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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Presidente Lula sanciona lei que torna Estatuto do Torcedor mais rígido.



Jogadores, árbitros, técnicos e dirigentes que manipularem resultados vão para a cadeia.
Extraído de Super Rádio Tupi, Vinicius Andrade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 27, a lei que transforma o Estatuto do Torcedor mais rigoroso com relação às punições para torcedores que cometerem crimes dentro e ao redor dos estádios de futebol.

A nova lei exige o cadastramento de todas as torcidas organizadas, que responderão judicialmente pelos atos de seus membros num raio de cinco quilômetros dos estádios .

Toda e qualquer torcida organizada que causar transtornos será proibida de freqüentar os estádios por um período de até três anos. A pena se aplica também a quem portar “instrumentos que possam servir para a prática de violência”.

Além disso, a lei proíbe que torcedores entrem com bandeiras que contenham mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de incitar a violência e fogos de artifício. A lei veda ainda a entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas.

Apoio da tecnologia

A lei também vai se apoiar na tecnologia, já que estádios, com capacidade acima de 10.000 lugares, serão obrigados a criar uma central técnica de informações. Os torcedores devem ser monitorados por câmeras desde a entrada pelas catracas.

A emissão de ingressos e o acesso para jogos da primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro e nas partidas finais de competições eliminatórias deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico. De acordo com a nova lei, o objetivo é facilitar a “fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida”.

Pena mais pesada para quem manipular resultado

O novo estatuto também determina multa e pena de dois a seis anos de prisão para juízes, jogadores, técnicos e dirigentes que manipularem o resultado dos jogos. Já os cambistas, serão punidos com até quatro anos de prisão, além de multa.

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